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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 03 de novembro de 2003

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.613.067,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, sessenta e sete reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Água.