Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.145 de 07 de setembro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O funcionário que se aposentar num cargo entende-se que renuncia o exercício e as vantagens de qualquer outro, mesmo vitalício.
– O funcionário que se aposentar num cargo entende-se que renuncia o exercício e as vantagens de qualquer outro, mesmo vitalício.