Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.145 de 07 de setembro de 1929

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– O funcionário que se aposentar num cargo entende-se que renuncia o exercício e as vantagens de qualquer outro, mesmo vitalício.