Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.145 de 07 de setembro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A aceitação de função pública remunerada, seja qual for o modo, suspende as vantagens da aposentadoria, que só será restabelecida mediante novo exame de invalidez.