Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Prefeito providenciará para a execução do disposto no art. 3º, delimitando os três distritos e fixando as sedes das recebedorias.
– O Prefeito providenciará para a execução do disposto no art. 3º, delimitando os três distritos e fixando as sedes das recebedorias.