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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929


Art. 6º

– Os recebedores e seus auxiliares, como funcionários municipais, estão sujeitos aos deveres e obrigações e gozam das vantagens de ordem geral estabelecidas para os demais funcionários da Prefeitura.