Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os recebedores e seus auxiliares, como funcionários municipais, estão sujeitos aos deveres e obrigações e gozam das vantagens de ordem geral estabelecidas para os demais funcionários da Prefeitura.