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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929

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Art. 41

– Os diretores da receita e da despesa perceberão 15:600$000 anualmente; o chefe da Contabilidade 12:000$000; o recebedor da 1ª recebedoria 9:840$000; os da 2ª e 3ª, 8:160$000, e os auxiliares, 6:240$000.