Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929


Art. 39

– É vedado ao Advogado da Prefeitura o exercício de advocacia privada, não compreendendo a proibição às defesas perante o Júri.