Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para facilitar aos contribuintes o pagamento dos seus impostos e taxas fica a cidade dividida em três distritos de arrecadação, em cada um dos quais se estabelecerá uma estação arrecadadora com a denominação de 1ª, 2ª e 3ª recebedorias.