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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929


Art. 26

– A Seção de Contabilidade tem a seu cargo a contabilidade da Prefeitura, na qual obedecerá, o disposto no Decreto nº 8.858, de 27 de outubro de 1928, artigos 38 a 41, naquilo que lhe for aplicável.