Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Seção de Contabilidade tem a seu cargo a contabilidade da Prefeitura, na qual obedecerá, o disposto no Decreto nº 8.858, de 27 de outubro de 1928, artigos 38 a 41, naquilo que lhe for aplicável.