Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– Incumbe à Diretoria de Despesa e Contabilidade: 1 – processar todos os pedidos de pagamento e escriturar a despesa da Prefeitura, discriminando-a segundo as rubricas orçamentárias; 2 – processar as fianças e cauções e a tomada de contas dos responsáveis por dinheiros municipais; 3 – apresentar mensalmente ao Prefeito o balancete da despesa efetuada com uma demonstração do saldo existente em cada verba orçamentária; 4 – expedir ordens de pagamento e saques contra a pagadoria e bancos; 5 – fazer o serviço de empréstimos, pagamentos de juros, depósitos e cauções; 6 – fazer o empenho das despesas autorizadas, comunicando ao Prefeito o esgotamento das verbas e a necessidade ou não da abertura de créditos; 7 – organizar as folhas de pagamento do pessoal, de acordo com as notas de ponto remetidas pelas seções; 8 – enviar à Contabilidade os dados necessários à sua escrituração e notas de correção todas as vezes que descobrir enganos que afetam as contas já lançadas.