Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929


Art. 24

– O contribuinte que quiser um talão para cada prédio, indústria ou profissão, discriminadamente, pagará, por talão, o emolumento de 2$000.