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Artigo 15, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929

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Art. 15

– O pessoal encarregado dos serviços de fazenda será distribuído pela maneira seguinte:

a

na Diretoria de Receita e Fiscalização – 1 diretor, 5 escriturários, 1 fiscal-chefe, 8 fiscais cobradores, 5 fiscais auxiliares, 3 recebedores e 3 auxiliares.

b

na Diretoria de Despesa e Contabilidade – 1 diretor, 1 chefe de Contabilidade, 1 guarda-livros, 2 escriturários e 4 amanuenses;

c

na Tesouraria – 1 tesoureiro, 1 fiel e 1 amanuense.