Artigo 15, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O pessoal encarregado dos serviços de fazenda será distribuído pela maneira seguinte:
a
na Diretoria de Receita e Fiscalização – 1 diretor, 5 escriturários, 1 fiscal-chefe, 8 fiscais cobradores, 5 fiscais auxiliares, 3 recebedores e 3 auxiliares.
b
na Diretoria de Despesa e Contabilidade – 1 diretor, 1 chefe de Contabilidade, 1 guarda-livros, 2 escriturários e 4 amanuenses;
c
na Tesouraria – 1 tesoureiro, 1 fiel e 1 amanuense.