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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929


Art. 14

– Continuam em vigor os art. 141 a 150 do Regulamento Geral da Prefeitura, com respeito aos fiscais cobradores e auxiliares, naquilo em que não colidirem com este regulamento.