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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.110 de 12 de julho de 1929

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Art. 3º

– Os cargos de contabilistas técnicos serão providos mediante concurso, processado pela forma estatuída no Regulamento nº 8.858, de 27 de outubro de 1928, que versará sobre português, francês, história e corografia do Brasil, caligrafia, matemática aplicada às operações financeiras, contabilidade mercantil e pública.

§ 1º

– A habilitação nesse concurso será válida por dois anos.

§ 2º

– Poderão inscrever-se no concurso funcionários das diversas Secretarias do Estado ou pessoas estranhas, gozando, porém, de preferência em igualdade de condições para nomeação, em primeiro lugar os funcionários da Secretaria das Finanças e em segundo lugar as das outras Secretarias.

§ 3º

– Os candidatos instruirão seus requerimentos de inscrição ao concurso com documentos provando os requisitos exigidos pelo art. 96 do Regulamento nº 8.858, de 27 de outubro de 1928, ficando aumentada para 40 anos a idade máxima.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.