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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.110 de 12 de julho de 1929

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Art. 1º

– Ficam criados na Secretaria das Finanças, com exercício na Diretoria da Contabilidade, dois lugares de contabilistas técnicos.

Art. 1º

– Para ocorrer às despesas com vencimentos, no corrente exercício, dos cargos criados por este regulamento, fica desde logo aberto o crédito especial de 8:200$000.