Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.110 de 12 de julho de 1929
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1929.
Capítulo I
Dos contabilistas técnicos: criação dos cargos, nomeação, direitos e deveres
Art. 1º
– Ficam criados na Secretaria das Finanças, com exercício na Diretoria da Contabilidade, dois lugares de contabilistas técnicos.
Art. 2º
– Os contabilistas técnicos, de nomeação de Secretário das Finanças, são equiparados quanto às atribuições, vencimentos e outras vantagens, aos primeiros oficiais, ficando sujeitos aos deveres, proibições e penas disciplinares comuns aos demais funcionários da Secretaria das Finanças.
Art. 3º
– Os cargos de contabilistas técnicos serão providos mediante concurso, processado pela forma estatuída no Regulamento nº 8.858, de 27 de outubro de 1928, que versará sobre português, francês, história e corografia do Brasil, caligrafia, matemática aplicada às operações financeiras, contabilidade mercantil e pública.
§ 1º
– A habilitação nesse concurso será válida por dois anos.
§ 2º
– Poderão inscrever-se no concurso funcionários das diversas Secretarias do Estado ou pessoas estranhas, gozando, porém, de preferência em igualdade de condições para nomeação, em primeiro lugar os funcionários da Secretaria das Finanças e em segundo lugar as das outras Secretarias.
§ 3º
– Os candidatos instruirão seus requerimentos de inscrição ao concurso com documentos provando os requisitos exigidos pelo art. 96 do Regulamento nº 8.858, de 27 de outubro de 1928, ficando aumentada para 40 anos a idade máxima.
Capítulo II
Disposições transitórias
Art. 1º
– Para ocorrer às despesas com vencimentos, no corrente exercício, dos cargos criados por este regulamento, fica desde logo aberto o crédito especial de 8:200$000.
Art. 2º
– O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Gudesteu de Sá Pires.