Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.110 de 12 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os contabilistas técnicos, de nomeação de Secretário das Finanças, são equiparados quanto às atribuições, vencimentos e outras vantagens, aos primeiros oficiais, ficando sujeitos aos deveres, proibições e penas disciplinares comuns aos demais funcionários da Secretaria das Finanças.
Art. 2º
– O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.