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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.110 de 12 de julho de 1929


Art. 2º

– Os contabilistas técnicos, de nomeação de Secretário das Finanças, são equiparados quanto às atribuições, vencimentos e outras vantagens, aos primeiros oficiais, ficando sujeitos aos deveres, proibições e penas disciplinares comuns aos demais funcionários da Secretaria das Finanças.

Art. 2º

– O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.