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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 27 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$12.328.848,18 e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.328.848,18 (doze milhões trezentos e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.328.848,18 (doze milhões trezentos e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).

Art. 3º

– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 111, de 8 de fevereiro de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 909, de 27 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 200) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122084-2.037-0001-3190-0-71.1 20.291,67 1481.04122084-2.037-0001-3191-0-71.1 2.771,50 1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.7 7.195,50 1481.04122148-2.076-0001-3190-0-71.1 218.778,33 1481.04122148-2.076-0001-3191-0-71.1 32.991,17 1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.7 87.425,67 1481.04122148-2.079-0001-3190-0-71.1 186.366,67 1481.04122148-2.079-0001-3191-0-71.1 28.103,50 1481.04122148-2.079-0001-3390-0-71.7 74.473,83 1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 2.238.220,83 1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 531.601,00 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 584.981,33 1481.04128084-4.204-0001-3190-0-71.1 1.117.382,17 1481.04128084-4.204-0001-3191-0-71.1 311.489,67 1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.7 392.157,00 1481.08244071-2.134-0001-3190-0-71.1 972.126,67 1481.08244071-2.134-0001-3191-0-71.1 239.674,67 1481.08244071-2.134-0001-3390-0-71.7 251.843,83 1481.11334066-4.153-0001-3190-0-71.1 422.078,67 1481.11334066-4.153-0001-3191-0-71.1 152.612,17 1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7 93.542,00 1481.11334066-4.154-0001-3190-0-71.1 167.897,33 1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1 38.607,33 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.7 53.966,50 1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1 224.999,67 1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1 80.170,00 1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.7 46.771,00 1481.14306074-2.033-0001-3190-0-71.1 84.654,17 1481.14306074-2.033-0001-3191-0-71.1 40.807,50 1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.7 7.195,50 1481.14306074-4.196-0001-3190-0-71.1 86.888,50 1481.14306074-4.196-0001-3191-0-71.1 31.509,67 1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.7 14.391,17 1481.14306074-4.197-0001-3190-0-71.1 36.818,50 1481.14306074-4.197-0001-3191-0-71.1 305,83 1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.7 10.793,33 1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 224.813,33 1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 88.051,67 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 68.357,66 1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1 1.654.417,67 1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1 515.172,50 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7 388.559,33 1481.14422086-4.414-0001-3190-0-71.1 70.737,50 1481.14422086-4.414-0001-3191-0-71.1 17.712,83 1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.7 28.782,17 1481.14422086-4.415-0001-3190-0-71.1 166.183,50 1481.14422086-4.415-0001-3191-0-71.1 34.876,33 1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.7 46.771,00 1481.16122073-4.184-0001-3190-0-71.1 19.264,17 1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.7 7.195,50 1481.16244073-4.185-0001-3190-1-71.1 70.530,00 1481.16244073-4.185-0001-3191-1-71.1 17.919,17 1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.7 7.195,50 1481.16244083-4.418-0001-3190-0-71.1 6.826,67 1481.16244083-4.418-0001-3390-0-71.7 3.597,83 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.328.848,18
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 27 de dezembro de 2024