Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.328.848,18 (doze milhões trezentos e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.