Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.328.848,18 (doze milhões trezentos e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).