Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 111, de 8 de fevereiro de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.