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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 111, de 8 de fevereiro de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 909 /2024