Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.884 de 16 de novembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 44

– Pela infração ou não cumprimento de disposições deste regulamento, a que não esteja cominada pena especial, poderá o Secretário das Finanças, impor multas até o máximo de 200$000.