Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.884 de 16 de novembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Entende-se por, caixeiro viajante, o indivíduo que faz somente o comércio de vendas, por meio de faturas ou amostras, por conta de terceiros (Lei nº 1.054, de 28 de setembro de 1928).