Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.884 de 16 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Sempre que qualquer contribuinte requerer modificação, transferência ou baixa do lançamento, sem estar quite com o fisco, o coletor exigirá antes, por escrito no requerimento, o pagamento do débito, ficando o andamento do pedido, na coletoria, dependendo da satisfação dessa exigência.