Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.884 de 16 de novembro de 1928
Art. 32
– Nenhuma modificação será feita em qualquer lançamento, como nenhuma baixa será concedida, sem que o requerente se mostre quite com o fisco estadual.
– Nenhuma modificação será feita em qualquer lançamento, como nenhuma baixa será concedida, sem que o requerente se mostre quite com o fisco estadual.