Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.884 de 16 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A coleta de contribuintes começará no dia 1º de outubro de cada ano, devendo estar encerrada a 15 de dezembro.
§ 1º
– Até o dia 31 de dezembro de cada ano os lançadores farão publicar por editais, nos lugares públicos e pela imprensa onde houver, os nomes dos contribuintes em ordem alfabética, o total do imposto a pagar e os prazos dos pagamentos de acordo com o modelo junto.
§ 2º
– Durante o mês de janeiro serão processados os recursos que forem interpostos e escriturado o lançamento, de forma que a 1º de fevereiro possa ser iniciada a arrecadação.