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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.884 de 16 de novembro de 1928


Art. 26

– O lançamento será feito anualmente pelos coletores, seus auxiliares, ou por funcionários da Fazenda Estadual, para esse fim designados pelo Secretário das Finanças, e compreenderá todas as indústrias e profissões enumeradas nas classes das séries constantes deste regulamento, bem como as similares, na forma aqui prescrita.