Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 74
O certificado de censura não impedirá que a peça ou película registrada e protocolada tenha, posteriormente, a sua representação ou exibição proibida ou alterada a classificação, mesmo depois de uma ou mais representações ou exibições, sempre que essa medida se tornar necessária a bem da moralidade, ordem e segurança pública ou no interesse internacional. Essa proibição poderá ser temporária ou definitiva.