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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928

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Art. 5º

– São igualmente sujeitos à censura as fantasias, disfarces, anúncios e reclamos que tenham de ser usados e feitos nas vias e logradouros públicos, por agentes e camelots, os quais deverão previamente requerer licença escrita da autoridade superintendente do serviço.