Artigo 96, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 96
– Os candidatos a essas nomeações instruirão seus requerimentos de inscrição com documentos provando:
a
que são cidadãos brasileiros;
b
que são maiores de 18 e menores de 30 anos;
c
que não sofrem de moléstia contagiosa e não têm defeito físico que os inabilite para o serviço;
d
que têm boa conduta moral e civil, comprovada com folha corrida passada pelas autoridades policiais e judiciárias do seu domicílio ou residência;
e
que prestaram serviço militar ou que estão isentos.