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Artigo 96, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 96

– Os candidatos a essas nomeações instruirão seus requerimentos de inscrição com documentos provando:

a

que são cidadãos brasileiros;

b

que são maiores de 18 e menores de 30 anos;

c

que não sofrem de moléstia contagiosa e não têm defeito físico que os inabilite para o serviço;

d

que têm boa conduta moral e civil, comprovada com folha corrida passada pelas autoridades policiais e judiciárias do seu domicílio ou residência;

e

que prestaram serviço militar ou que estão isentos.