Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 91
– Para as nomeações dos demais empregados das diversas repartições subordinadas à Secretaria das Finanças serão observadas as disposições aplicáveis deste e dos respectivos regulamentos.