Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 9º

– O oficial e auxiliares de Gabinete, quando funcionários públicos, perceberão a gratificação mensal arbitrada pelo Secretário.