Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Diretoria-Geral do Tesouro centraliza a administração da Fazenda a cargo do Tesouro e das repartições a ele subordinadas.
– A Diretoria-Geral do Tesouro centraliza a administração da Fazenda a cargo do Tesouro e das repartições a ele subordinadas.