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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 11

– Ao Diretor-Geral do Tesouro compete a direção do Tesouro do Estado e a superintendência das Diretorias que constituem a Secretaria das Finanças e das repartições que lhe são subordinadas.