Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ao Diretor-Geral do Tesouro compete a direção do Tesouro do Estado e a superintendência das Diretorias que constituem a Secretaria das Finanças e das repartições que lhe são subordinadas.