Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os auxiliares de Gabinete cumprirão os deveres e desempenharão as funções que o Secretário distribuir.
– Os auxiliares de Gabinete cumprirão os deveres e desempenharão as funções que o Secretário distribuir.