Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ao Oficial de Gabinete compete: 1 – Acompanhar o Secretário nos atos oficiais e representá-lo em quaisquer outros a que não possa comparecer. 2 – Encarregar-se da correspondência epistolar e telegrafia do Gabinete e do arquivo desses documentos. 3 – Auxiliar o Secretário nos trabalhos que este reservar para fazer pessoalmente. 4 – Dar ao Secretário as informações necessárias para, em audiência, despachar as partes. 5 – Restituir aos Diretores, devidamente classificados, os papéis que ficarem no Gabinete sem despacho ou assinatura. 6 – Preparar as pastas para despacho do Presidente do Estado. 7 – Receber e expedir a correspondência oficial do Secretário. 8 – Organizar, para publicação, o extrato do expediente do Secretário. 9 – Devolver aos Diretores os papéis que forem ao Gabinete por engano ou por não estarem devidamente preparados. 10 – Dirigir as audiências públicas do Secretário e atender as partes, tomando nota do objeto de sua visita, quando não puderem ser ouvidas pelo Secretário. 11 – Ter em ordem o arquivo do Gabinete.