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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 89

– Serão escolhidos por meio de promoção do cargo imediatamente inferior, por merecimento, ou antiguidade: Os chefes de Seção dentre os primeiros oficiais. Os primeiros oficiais dentre os segundos. Os segundos dentre os amanuenses. Os amanuenses, por concurso processado nos termos deste regulamento.

Parágrafo único

– Os cargos de Diretores, Tesoureiro, ajudantes ou fiéis não fazem parte do quadro da Secretaria para efeito de acesso e serão providos livremente.