Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 88
– As demais nomeações serão feitas pelo Secretário das Finanças, salvo o dispositivo no art. 14, nº 2.
– As demais nomeações serão feitas pelo Secretário das Finanças, salvo o dispositivo no art. 14, nº 2.