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Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 87

– Serão nomeados pelo Presidente do Estado: O Diretor-Geral do Tesouro. Os Diretores da Receita, Despesa e Contabilidade. O Consultor Jurídico do Estado. O Procurador Fiscal do Estado. O Tesoureiro do Estado. Os Pagadores do Tesouro. Os Chefes de Seção.