Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 87

– Serão nomeados pelo Presidente do Estado: O Diretor-Geral do Tesouro. Os Diretores da Receita, Despesa e Contabilidade. O Consultor Jurídico do Estado. O Procurador Fiscal do Estado. O Tesoureiro do Estado. Os Pagadores do Tesouro. Os Chefes de Seção.