Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Serão nomeados pelo Presidente do Estado: O Diretor-Geral do Tesouro. Os Diretores da Receita, Despesa e Contabilidade. O Consultor Jurídico do Estado. O Procurador Fiscal do Estado. O Tesoureiro do Estado. Os Pagadores do Tesouro. Os Chefes de Seção.