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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 80

– No fim de cada mês as Diretorias organizarão o resumo do ponto diário dos funcionários, para se organizar, por ele, a folha de pagamento do pessoal, fazendo nelas o Diretor respectivo a atestação do cumprimento de deveres dos funcionários e as notas que ocorrerem relativas ao pagamento.