Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A liquidação das contas dos exatores e de outros responsáveis andará rigorosamente em dia, bem como a escrituração a cargo das diversas Seções, respondendo pelo atraso desses serviços os empregados que lhe derem causa.