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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 81

– A liquidação das contas dos exatores e de outros responsáveis andará rigorosamente em dia, bem como a escrituração a cargo das diversas Seções, respondendo pelo atraso desses serviços os empregados que lhe derem causa.