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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 79

– Ao funcionário que comparecer depois de encerrado o ponto no caso de sua assinatura em livro ou registrador, mas dentro ainda da primeira hora, só se descontará a quinta parte de seus vencimentos.

Parágrafo único

– Da mesma forma, se fará o desconto quando o funcionário, retirar-se, dentro da última hora, descontando-se um quinto por hora ou fração de hora, toda vez que o funcionário se retirar da Secretaria, fora das horas regulamentares.