Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A assinatura do ponto é obrigatória aos funcionários da Secretaria, com exceção dos Diretores, Consultor Jurídico, Procurador Fiscal, Oficial e auxiliares de Gabinetes.