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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 78

– A assinatura do ponto é obrigatória aos funcionários da Secretaria, com exceção dos Diretores, Consultor Jurídico, Procurador Fiscal, Oficial e auxiliares de Gabinetes.