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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 71

– São deveres dos serventes e contratados: 1 – Fazer diariamente a limpeza geral da Secretaria antes da chegada dos funcionários, espanando cuidadosamente as mesas e papéis, lavando as escarradeiras, arriando as escrivaninhas e tinteiros, etc. 2 – Levar a seu destino a correspondência oficial expedida. 3 – Auxiliar os contínuos em seus serviços, cumprindo todas as ordens do porteiro e as de seus superiores.