Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 71
– São deveres dos serventes e contratados: 1 – Fazer diariamente a limpeza geral da Secretaria antes da chegada dos funcionários, espanando cuidadosamente as mesas e papéis, lavando as escarradeiras, arriando as escrivaninhas e tinteiros, etc. 2 – Levar a seu destino a correspondência oficial expedida. 3 – Auxiliar os contínuos em seus serviços, cumprindo todas as ordens do porteiro e as de seus superiores.