Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 61

– Os atestados devem conter declarações claras e positivas.