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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 50

– É proibido aos escriturários da Tesouraria rasparem os lançamentos e algarismos lançados nos livros caixas ou nas folhas de pagamentos. Havendo erro, far-se-á nova carga com as devidas correções, cancelando-se à tinta escarlate o lançamento errado.