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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 51

– A verificação dos saldos e valores existentes no Tesouro será feita mensalmente, e sempre que for conveniente, por uma comissão de funcionários da Contabilidade, indicados pelo Diretor da Contabilidade e designados pelo Diretor-Geral do Tesouro.