Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 49
– As ordens de pagamento de qualquer das Secretarias poderão ser desdobradas, quer quanto ao número de pessoas a favor de quem foram expedidas, quer quanto à importância pecuniária delas constantes.