Artigo 35, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A biblioteca que também faz parte do Arquivo, será constituída, especialmente, de livros e trabalhos fiscais da administração, contendo devidamente encadernados e catalogados em ordem:
a
Órgão Oficial do Estado;
b
Mensagens presidenciais;
c
Leis e decretos do Estado de Minas;
d
Relatórios dos Secretários de Estado;
e
Anais do Congresso Mineiro;
f
Relatórios do Advogado-Geral do Estado;
g
Relatórios do Consultor Jurídico do Estado,
h
Balanços oficiais do Estado;
i
Livros, relatórios, mensagens e outros trabalhos que forem oferecidos à Secretaria.